PCGO prende investigado por £stupr0 de vulnerável e armazenamento de p0rn0graf¥a infantil em Anápolis.

A Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente ( Dpca) de Anápolis – 3ª DRP, prendeu no último domingo (1), Rangel Gonçalves Magalhães, de 28 anos, investigado pelo cr¥m£ de £stupr0 de vuln£rável e por armazenamento de conteúdo p0rn0gráfic0 infantil.
A Dpca recebeu, através do Disque 100 (Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos), denúncia de que uma criança, de 05 anos, vinha sendo ∆bus∆d∆ s£xu∆lm£nt£ por um amigo da genitora.
Durante as investigações, o homem chegou a comparecer à delegacia acompanhando a vít¥ma, que relatou a um psicológico ter sido abus∆d∆ s£xualm£nt£ pelo indivíduo.
Após representação da autoridade policial e autorização judicial, foi dado cumprimento à mandado de busca e apreensão na residência do investigado, sendo apreendido um aparelho celular.
O dispositivo foi analisado, sendo localizado material p0rn0gráf¥co infantil £xplícito, além de imagens da vít¥ma, que comprovam a ocorrência do £stupr0. Nos arquivos do aparelho, ainda foram encontrados elementos de que o indivíduo acompanhava as postagens da prisões realizadas pela Dpca e de que estudava como a polícia investiga cr¥m£s dessa natureza.
Em paralelo, a Polícia Civil descobriu que o homem vinha frequentando diversas igrejas, onde se aproximava constantemente de crianças, colocando-as no colo e ainda se oferecendo para vigiá-las e levá-las ao banheiro.
Diante da gravidade do caso e do risco de novas vít¥m∆s, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva do indivíduo, pedido que foi deferido, sendo o homem preso, na noite de domingo, durante um culto em uma igreja localizada no Bairro São José, em Anápolis.
Rangel vai responder pelos cr¥m£s de £stupr0 de vulnerável e armazenamento de p0rn0grafia infantil, cujas penas máximas, somadas, chegam a 19 anos de prisão.
A divulgação da imagem e identidade do investigado encontra amparo na Lei nº 13.869/2019 e na Portaria nº 547/2021/DGPC, sendo autorizada por despacho fundamentado da Autoridade Policial responsável pelo inquérito policial.
A medida visa ao interesse público e ao pleno esclarecimento do crime.
Fonte: policiacivil_go




