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Abandono de animais com veículos poderá gerar suspensão da CNH e multa pesada

A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (12), um projeto de lei que aumenta as punições para motoristas que utilizarem veículos para abandonar animais em ruas, estradas e vias públicas.

A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e classifica a prática como infração gravíssima. O condutor poderá ter a CNH suspensa por 12 meses. Se o animal abandonado for cão ou gato, a suspensão poderá chegar a 18 meses.

O texto também estabelece uma multa equivalente a dez vezes o valor previsto para uma infração gravíssima. Se o abandono provocar atropelamento, ferimento ou morte do animal, a penalidade poderá ser dobrada.

Em caso de reincidência no período de dois anos, o motorista poderá ter a CNH cassada. As punições também poderão ser aplicadas quando o abandono ocorrer com o uso de embarcações motorizadas ou à vela.

A proposta é resultado de um substitutivo apresentado pelo deputado Fred Costa (PRD-MG) ao Projeto de Lei 25/2024, de autoria do deputado Célio Studart (PSD-CE).

Apesar da aprovação pelos deputados, a medida ainda não tem força de lei. O texto seguirá agora para análise do Senado Federal e, se aprovado, precisará ser encaminhado para sanção presidencial.

A iniciativa pretende combater o abandono de animais, prática que causa sofrimento e também pode provocar acidentes e colocar em risco motoristas, motociclistas e pedestres quando os animais são deixados em vias públicas, rodovias e estradas.

Foto reprodução
Fonte: ✍️ Aconteceu É Notícia FM

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