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Justiça suspende “catraca livre” aos domingos em Anápolis após ação da concessionária

Uma decisão liminar da Justiça de Anápolis suspendeu a operação conhecida como “catraca livre”, que garantia gratuidade no transporte coletivo aos domingos no município.

A medida foi assinada pelo juiz Gabriel Lisboa Ferreira, da Vara de Fazendas Públicas, após análise de um Mandado de Segurança impetrado pela empresa Urban Mobilidade Urbana, concessionária responsável pelo transporte público na cidade.

O impasse teve início com o Ofício nº 001/2026, expedido pela Agência Reguladora Municipal (ARM) em 29 de janeiro, que determinava a manutenção do transporte gratuito iniciado em maio de 2025. Segundo a Urban, a ordem foi imposta sem respaldo legal e sem previsão de compensação financeira, o que teria desequilibrado o contrato de concessão.

Na ação judicial, a empresa argumentou que a criação de gratuidade no transporte coletivo exige lei específica, não podendo ser instituída por meio de simples ato administrativo.

A concessionária também apontou a inexistência de estudo de impacto financeiro e de fonte de custeio prevista no orçamento municipal, o que, segundo a defesa, fere a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Outro ponto levantado foi a quebra da equação econômico-financeira do contrato, princípio que garante equilíbrio entre custos e receitas na prestação do serviço público.

📌 Entendimento da Justiça

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu a existência de “vício de forma” no ato da ARM. Ele destacou que o próprio documento administrativo admitia que medidas legislativas e orçamentárias ainda estavam em andamento, o que evidencia a ausência de amparo legal prévio para a gratuidade.


Na decisão, o juiz também alertou que a imposição da “catraca livre” poderia tornar a operação financeiramente inviável, além de gerar custos adicionais ao erário municipal.

Com a liminar, a Urban está desobrigada de oferecer transporte gratuito aos domingos. O município de Anápolis e a ARM também ficam impedidos de emitir novas determinações semelhantes sem a devida autorização legal e previsão orçamentária, sob pena de multa diária.

Foto: Bruno Velasco
Fonte: ✍️ Aconteceu É Notícia FM

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