STF valida blitz da Polícia Civil e restabelece prisão de motorista embriagado em Anápolis

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela legalidade das blitze realizadas pela Delegacia Especializada em Investigação de Crimes de Trânsito (DICT) da Polícia Civil, reformando uma decisão anterior do Tribunal de Justiça de Goiás que havia anulado provas contra um motorista flagrado dirigindo embriagado em Anápolis.
A polêmica girava em torno da competência da Polícia Civil para realizar abordagens ostensivas, tradicionalmente atribuídas à Polícia Militar pelo artigo 144 da Constituição Federal e pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A decisão inicial dos desembargadores havia considerado a ação da DICT ilegal, levando à absolvição do motorista e à anulação das provas.
No entanto, o STF esclareceu que, dentro do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), a Polícia Civil pode realizar operações específicas, como as blitze da DICT, com foco na repressão de crimes e na conscientização sobre os perigos do consumo de álcool ao volante. O Tribunal destacou que tais ações são planejadas, integradas e essenciais para a segurança pública.
Com a nova decisão, a prisão do motorista embriagado foi restabelecida, assim como a validade das provas obtidas. O julgamento reforça a importância da atuação conjunta entre instituições de segurança para combater crimes e proteger a sociedade.
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