Recadastramento obrigatório de comércios em áreas públicas começa em Anápolis nesta segunda (23)

A Prefeitura de Anápolis inicia nesta segunda-feira (23) o recadastramento obrigatório de todas as autorizações, permissões e concessões de uso de áreas públicas destinadas a atividades comerciais em Anápolis. O procedimento deve ser realizado online e, posteriormente, concluído de forma presencial.
✅ Recadastramento no link abaixo 👇
https://360.anapolis.go.gov.br/publico/formulario/6989fbe2f85dfe8843f3201b/responder
O cadastro precisa ser feito por meio do site oficial do município. Após o preenchimento, os interessados devem comparecer ao Centro de Empreendedorismo, Inovação e Tecnologia de Anápolis (Ceitec), no Departamento de Fiscalização de Posturas, para assinatura da documentação.
A determinação está prevista em decreto publicado no Diário Oficial do Município em 30 de janeiro. A norma estabelece prazo de 90 dias para a atualização cadastral e abrange todas as modalidades de comércio instaladas em espaços públicos, incluindo feiras livres e noturnas, comércio ambulante, food trucks, trailers, quiosques, bancas, barracas, além de estruturas fixas ou móveis, temporárias ou permanentes.
O prefeito Márcio Corrêa destacou que a medida busca corrigir irregularidades identificadas na utilização desses espaços, como práticas de sublocação. Segundo ele, o objetivo é assegurar que as permissões atendam exclusivamente quem exerce efetivamente a atividade no local.
Com a nova regulamentação, foi criado o Cadastro Municipal de Uso Comercial de Áreas Públicas, que funcionará de maneira centralizada. A iniciativa visa organizar a ocupação dos espaços, fortalecer o controle administrativo e ampliar a eficiência das ações de fiscalização.
✅ O que será exigido
Para efetuar o recadastramento, será necessário informar dados completos do permissionário, atividade desenvolvida, localização exata do ponto, documentação sanitária e ambiental, registro fotográfico atualizado, termo de responsabilidade e situação de débitos junto ao município.
A norma também prevê a padronização visual das estruturas comerciais. Os critérios envolvem dimensões, materiais, cores, tipologia, além de exigências relacionadas à higiene, segurança e acessibilidade. O prazo mínimo para adequação é de 180 dias.
A ausência de recadastramento não implica cassação automática, mas poderá resultar na abertura de procedimento administrativo.
Caso sejam constatadas irregularidades, poderão ser aplicadas sanções como suspensão da atividade, revogação da permissão ou retirada da estrutura. A administração municipal reforça que as autorizações são passíveis de revogação conforme o interesse público.
Foto: Secom
Fonte: ✍️ Aconteceu É Notícia FM




