Notícias

TSE barra regra que impediria voto de presos provisórios nas eleições de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, que a proibição do voto de presos provisórios prevista na chamada Lei Antifacção não será aplicada nas eleições de 2026.

A Corte entendeu que a norma, sancionada em março deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, não respeita o princípio da anualidade eleitoral.

Pela Constituição, qualquer mudança nas regras do processo eleitoral precisa ser aprovada com pelo menos um ano de antecedência do pleito para ter validade.

A legislação em questão altera o Código Eleitoral ao impedir o alistamento de presos provisórios, além de determinar o cancelamento de títulos eleitorais já existentes desse grupo.

O julgamento foi concluído com o voto do ministro André Mendonça, que acompanhou o relator Antonio Carlos Ferreira. Também participaram da decisão os ministros Kassio Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques e a presidente da Corte, Cármen Lúcia.

O caso chegou ao TSE após um questionamento da Justiça Eleitoral de São Paulo sobre a necessidade de manter seções eleitorais em unidades prisionais.

Durante a análise, os ministros reforçaram que o princípio da anualidade é essencial para garantir segurança jurídica e estabilidade nas eleições.

A Constituição também estabelece que a suspensão dos direitos políticos só ocorre após condenação definitiva, o que mantém o direito ao voto para presos provisórios e sustenta o debate sobre a aplicação da nova lei.

Foto: Marcelo Camargo
Fonte: ✍️ Aconteceu É Notícia FM

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo