
Uma ação judicial colocou freio na exploração política da pesquisa Quaest (GO-01667/2026), que trazia simulações de votos para governador e senador em Goiás. A desembargadora eleitoral Aline Vieira Tomás determinou a interrupção imediata da divulgação dos resultados do levantamento, ordem que perdura até a conclusão do julgamento de mérito.
Ordem contra novos atos de propaganda
Para conter o avanço do material contestado, a Justiça expediu veto claro: nem o instituto Quaest, nem Daniel Vilela podem realizar novas publicações da pesquisa, fixando multa no montante de R$ 1 mil por dia em caso de recalcitrância e desobediência.
A campanha do candidato terá um prazo estrito de até 24 horas após a citação válida para remover dois anúncios impulsionados financeiramente com as conclusões do levantamento. De acordo com o despacho judicial, as duas peças patrocinadas pela equipe de Daniel já computavam entre 900 mil e 1,05 milhão de impressões na plataforma da Meta até a manhã deste sábado (26).
Efeito cascata sobre emissora e jornais
Para garantir a efetividade da censura aos números, o Poder Judiciário mandou intimar a TV Anhanguera (contratante formal da pesquisa), a direção da Quaest e todas as empresas de imprensa que reproduziram o material, alertando-as sobre a vedação jurídica que paira sobre a pesquisa.




